A 4 dias do 2º turno, Lula sanciona lei que perdoa R$ 18,7 bilhões em dívidas de MEIs e amplia limite de faturamento
Sanção do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 ocorre a quatro dias do segundo turno da eleição presidencial, após aprovação massiva na Câmara e no Senado; medidas passam a valer em 2027
Por Redação Conexão Goiás
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A quatro dias da votação do segundo turno das eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP). A nova legislação estabelece a anistia de dívidas tributárias federais acumuladas por microempreendedores individuais (MEIs) e atualiza os limites de faturamento e de contratação da categoria, congelados desde 2018.
Para ter direito à manutenção da anistia, o empreendedor precisará cumprir regras e contrapartidas estipuladas pela lei:
Adimplência temporária: O MEI deverá pagar pontualmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os primeiros seis meses de vigência da lei (de janeiro a junho de 2027);
Ações na Justiça: Caso possua processos judiciais questionando as cobranças, o contribuinte precisará protocolar a desistência da ação para obter o perdão definitivo, ficando isento de honorários advocatícios pela extinção;
Sem devolução: O perdão zera o saldo remanescente em parcelamentos ativos, mas não dá direito à restituição de valores já pagos anteriormente.
Transição do teto de faturamento e segundo funcionário
Além da regularização de débitos, a lei reajusta as faixas de enquadramento do regime simplificado para adequar os pequenos negócios à inflação acumulada nos últimos anos.
Faturamento anual: O limite de receita bruta, fixado em R$ 81 mil desde 2018, subirá para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028;
Contratação de funcionários: A lei autoriza a contratação de até dois empregados registrados para atividades comerciais, industriais e rurais, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria (o limite anterior permitia apenas um funcionário);
Retorno ao MEI: Microempresas (MEs) hoje optantes do Simples Nacional que faturarem até os novos tetos poderão solicitar o reenquadramento no formato MEI a partir de 2027.
Expansão nas compras do poder público
O texto sancionado reajusta também as margens de participação do segmento em contratações públicas. O limite para licitações exclusivas voltadas a micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
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